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18 de Abril de 2024

Os riscos de misturar a pessoa física com a pessoa jurídica

A mistura das contas da Pessoa Física com a Pessoa Jurídica é muito comum em micro e pequenas empresas, e essa má conduta pode ser fatal para os negócios.

Publicado por Heloisa Amante
há 8 anos

A mistura das contas da Pessoa Física com a Pessoa Jurídica é muito comum em micro e pequenas empresas, e essa má conduta pode ser fatal para os negócios.

Frequentemente recebo perguntas para esclarecer a “confusão patrimonial”, e o que isso pode acarretar em prejuízo para a empresa. Os exemplos mais clássicos decorrentes dessa situação são: quando a empresa paga as contas particulares dos sócios ou quando o sócio retira dinheiro do caixa sem declarar a retirada de lucro.

Existem os casos mais peculiares, mas não menos frequentes, por exemplo: os sócios compram, em nome da pessoa jurídica, os veículos para seu uso pessoal e de seus familiares incluindo os gastos de combustível e manutenções dos mesmos, sendo que os quais são contabilizados como despesas dessa pessoa jurídica mensalmente.

Utilizando essas ou outras atitudes em que os gestores se apropriam da pessoa jurídica para obter benefícios próprios, resulta em confusão patrimonial, já que o seu próprio patrimônio está sendo confundido com o patrimônio da empresa.

Os prejuízos para ambas são muitos, pode ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador caso esse seja terceiro, além de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Estudos comprovam que os principais fatores que concorrem para a confusão patrimonial estão pela falta de formação profissional, pela sobrecarga de tarefas dos gestores e pelo fator cultural com relação as consequências geradas por essa prática.

Além dos prejuízos legais, quando ocorre a confusão patrimonial, há a perda da visão clara do negócio por parte dos gestores, dificultando identificar o lucro e o prejuízo da empresa, contribuindo, assim, na tomada de decisões equivocadas e na confusão de qual seria o patrimônio da empresa e qual o patrimônio particular.

Heloisa S. Amante OAB/SC 33664

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